Opinião do Blog: Que interesse o Brasil tem em manter Battisti aqui ? Será que, interessantemente, isto não é uma maneira de dizer a Itália "Lembra quando pedimos a extradição do Cacciola e vocês negaram... Agora vocês querem o Battisti e a gente não vai mandar não."
Uma briga de egos que lembra muito a briga de crianças querendo muito um brinquedo.
Battisti cometeu crimes na Itália, sim cometeu sim. Mas o Brasil resolveu dar lhe a condição de refugiado político, talvez levando em conta a lei de asílo político. Mas que no fundo mesmo é uma birrinha com a Itália, por causa do Cacciola.
Enfim, considerado um beneficiado pelo Asílo Político, Battisti recebeu o direito de reconstruir sua vida, mesmo que ele tenha que acertar contas com a Justiça Italiana.
Assim é a lei. Nem sempre é justa, mas sempre é legal.
------------------------------------
Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Fernando Bizerra Jr. - 09.jun.2011/Efe |
![]() |
Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti |
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
DEPORTAÇÃO
O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.
O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência --França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil-- ou para outro país que concorde em recebê-lo.
OUTRO LADO
O advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou à reportagem que ainda não foi informado sobre a ação, mas que, assim que for intimado, fará a contestação.
A defesa, no entanto, destacou que o visto de permanência no Brasil ao italiano é legal.
Fonte da reportagem: Folha de SP
0 comentários:
Postar um comentário