A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve
decisão de primeiro grau para condenar a Fundação de Saúde de Rio Claro a
pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais pela falta de cuidados
médicos a uma senhora. A mulher faleceu após aguardar por três dias para
a realização de procedimento.
Os
filhos da paciente, autores da ação, alegaram que a mãe estava com
hemorragia interna e ficou internada para aguardar um exame chamado
“colonoscopia”, necessário para o diagnóstico. No período em que esteve
no hospital o exame não foi realizado. Ela não resistiu e faleceu.
O
relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, esclareceu que
as provas do processo demonstram com clareza que houve má prestação do
serviço público. Ele confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de
Rio Claro, que fixou a quantia de R$ 10 mil para cada um dos dois
filhos. “A comprovação da culpa e o nexo de causalidade
entre o dano causado pela má prestação do serviço público impõem o dever
de se responsabilizar e suportar as consequências, sendo assim assumida
pelo ente jurídico público.”
Os
desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira
Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o
voto do relator.
Apelação nº 4001390-08.2013.8.26.0510
Fonte: Noticias TJ/SP
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