A
13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que um banco indenize idoso que teve conta aberta em seu nome
de forma fraudulenta. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10
mil.
O
autor conta que descobriu ser vítima de um golpe quando passaram a
descontar de sua aposentadoria parcelas de empréstimo consignado que não
contratara. O valor era depositado no banco réu em uma conta corrente
em seu nome, mas que não havia autorizado. O aposentado alegou que
tentou resolver a questão extrajudicialmente e chegou a viajar de
Santos, onde mora, para Mauá, onde fica a agência da conta falsa, mas
não teve sucesso. O problema só teria sido resolvido por intermédio do
INSS.
De
acordo com o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Junior, a
defesa apresentada pelo banco limitou-se a alegar a regularidade na
contratação, deixando, contudo, de apresentar elementos que comprovassem
dita regularidade. Entendeu, por outro lado, que o valor da indenização
fixado na 1ª instância (R$ 20 mil) era excessivo. Isso porque não houve
efetivo desconto na aposentadoria do autor.
Os
desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca e Heraldo de
Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do
relator.
Apelação n° 1027742-24.2015.8.26.0562
Apelação n° 1027742-24.2015.8.26.0562
Fonte: Site do TJ/SP
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