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Direito de greve é para trabalhadores. Assim preceitua a lei sobre greve e lei constitucional


Atualmente esta na moda falar de Direito Constitucional no que tange aos direitos fundamentais e garantias constitucionais.

O mais engraçado é como se propaga pela internet conceitos totalmente equivocados sobre o que a lei diz e como a lei é utilizada de maneira completamente contrária ao que ela preceitua.

Eu assisti um vídeo gravando na Universidade de São Paulo, onde um jovem atrapalha a aula de um professor de Física, alegando que os alunos tem o direito a fazer greve.

Opa! Peraí, olha o erro ai gente.

Direito a Greve é assegurado sim na Constituição Federal e em lei infra constitucional e que ainda cria muito controversa. 

"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei." Constituição Federal Brasileira.

E a Constituição Federal ainda norteia mais "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

Como é definida pela CF brasileira, a lei deve ser regulamentada por lei especifica, neste contexto foi criada a Lei de Greve.

A lei é clara GREVE É DIREITO DO TRABALHADOR, logo estudantes não fazem jus a proteção dada pela legislação, pois não são trabalhadores nos termos da lei. E estudante não é cargo, nem função capaz de ser abrangida como trabalho.

Acredito que a luta pela melhora da educação, é sim uma bandeira legitima e valida. Porém impedir que aulas aconteçam, impedir acesso a prédios destinados a ministração de aulas não tem respaldo legal e ainda fere o direito de outras pessoas terem acesso ao local e ter aulas que desejam ter.

O estudante da USP questionou, " Se o senhor decidir entrar em greve a gente não tem direito de furar sua greve, porque o senhor dá aula, assim como a gente tá em greve o senhor não tem direito furar a nossa greve".

Quando trabalhadores fazem greve, a maior incongruência é quando tentam impedir outros trabalhadores de exercer suas atividades, afinal ninguém é obrigado a aderir greve.

O rapaz viaja nas palavras por uma questão simples ALUNO NÃO É TRABALHADOR DE NENHUMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, LOGO NÃO TEM DIREITO A GREVE POR NÃO EXISTIR NORMA LEGAL PARA ISTO.  E no caso dos trabalhadores, se esquece que a Constituição prevê o seguinte "§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. " o artigo 114 é claro.

E a lei de greve também preceitua que "Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. "

Ou seja pelo menos 30% dos serviços tem que se manter funcionando para não causar prejuízo a população. O que geralmente não acontece.

Serviços essenciais de maneira nenhuma podem paralisar em 100% de suas atividades.

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

O que ocorre é simples, na maioria das vezes, a lei é desrespeitada sem qualquer tipo de pudor.

Porém voltando ao ponto, aluno não faz greve. Então não há como invocar o direito de greve para estudantes por completa ausência de norteamento jurídico para proteger tão invocação.

Se você não faz ideia de que incidente da USP falei neste artigo. O incidente é este aqui.
E o mais grave, parece que o rapaz não é graduando, na verdade ele é mestrando. E acredito que existem punições adotadas pela universidade nestes casos.

LEMBRE-SE AMIGUINHOS, ESTUDANTE NÃO TEM DIREITO A GREVE, POR NÃO SER CONSIDERADO TRABALHADOR E NEM EXISTIR LEI ESPECIFICA PARA ISTO.


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