A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou a Municipalidade de Franca a indenizar
menor em razão de cirurgia não realizada. O poder público terá que pagar
R$ 2.370,00 a título de danos patrimoniais e R$ 7.880,00 por danos
morais.
Consta dos autos que o menor sofria de hipertrofia
de adenoide e amigdalas e, por esse motivo, foi encaminhado para
tratamento cirúrgico, mas, transcorridos quatro anos da solicitação, a
cirurgia sequer foi agendada. Diante da demora, seus pais tiveram que
fazer um empréstimo bancário para que o procedimento fosse realizado em
hospital particular.
Ao julgar o pedido, o desembargador Danilo Panizza
afirmou que houve falha na prestação do serviço e manteve a sentença,
proferida pelo juiz Aurelio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de
Franca. “Deixando o Poder Público de prestar o atendimento, restou
comprovado a omissão, culpa, o nexo de causalidade e o dever de
indenizar, mediante o prejuízo do autor, o qual precisou recorrer ao
atendimento particular, mediante pagamento da cirurgia, o qual o menor
não poderia mais esperar.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a
participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens
Rihl.
Apelação nº 0005108-87.2012.8.26.0196
Reprodução: TJ/SP
Foto meramente ilustrativa retirada da internet
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