Pais e filho receberão R$ 5 mil cada.
A 22ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou instituição bancária a indenizar um menor e seus pais pelo fato
de a criança ter sido impedida de entrar em uma agência. A decisão
fixou pagamento de R$ 5 mil a cada um deles a título de danos morais.
Consta dos autos que o menor, que é cadeirante, foi
impedido de entrar no estabelecimento pelo agente de segurança por
falta de acessibilidade, razão pela qual ajuizou ação pleiteando
indenização.
Para o relator, desembargador Heraldo de Oliveira,
“a ausência de viabilização da entrada do autor supera simples
contratempo e configura cerceamento injustificado do direito dos
clientes de adentrarem a agência, até porque não seria possível se
desfazerem da cadeira de rodas para se submeterem à entrada pela porta
giratória”.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.
Apelação nº 0001422-47.2012.8.26.0080
Fonte: Comunicação Social TJSP – JN (texto)
Imagem: Internet
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