No momento do protocolo do pedido
inicial, o autor da ação terá a oportunidade de assinar o termo de recebimento
das intimações via aplicativo de mensagens
Considerando a necessidade de
modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços
de comunicação, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
publicou, no dia 9/12, resolução que institui o procedimento de intimação de
partes via o aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais
(JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região.
A medida atende aos princípios da
oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da
celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais. Também considera a
necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário face às
restrições orçamentárias, uma vez que a expedição de cartas e aviso de
recebimento têm elevado custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem
em local sem prestação de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido com a
ferramenta.
De acordo com a publicação, as
intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números
de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os
quais serão divulgados no site do JEF. O artigo 3º da resolução determina que o
autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de
atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp.
A norma também estipula que os
jurisdicionados cadastrados com pedido inicial pelo Sistema de Atermação Online
(SAO), sem o comparecimento pessoal, ou aqueles autores de processos em
andamento nos JEFs e Turmas Recursais serão intimados via aplicativo de
mensagens sempre que tiverem registrado no sistema o número de celular com aplicativo
WhatsApp instalado.
Segundo a resolução, caberá à parte se
manifestar expressamente nos autos, caso não tenha interesse em ser intimada
pelo WhatsApp, quando o processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi
feito pelo Sistema de Atermação Online (SAO). A manifestação expressa poderá
ser feita no pedido inicial ou em manifestação avulsa no curso do processo.
Na mensagem enviada pelo JEF ou pela
Turma Recursal, constarão a identificação da Justiça Federal, o número do
processo e o nome das partes. A intimação será considerada realizada no momento
em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.
Se não houver a leitura da mensagem
pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal
providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso.
Os advogados e defensores públicos
continuam sendo intimados pelos demais meios previstos em lei.
De acordo com a resolução, é vedado aos
JEFs e às Turmas Recursais prestar informações, mesmo que gerais, bem como receber
qualquer manifestação ou documento pelo WhatsApp.
Ao assinar o termo de adesão, a parte
estará ciente de que deve possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu
celular, tablete ou computador e que manterá ativa, nas opções de privacidade,
a opção de recibo e confirmação de leitura.
Além disso, deve saber que o WhatsApp
somente será utilizado para o envio das intimações por parte do JEF ou Turma
Recursal, as quais não deverão ser respondidas via WhatsApp, em hipótese
alguma. Estará ciente também que manifestações ou documentos não devem ser
enviados via WhatsApp, mas somente apresentadas por protocolo via Sistema de
Atermação Online (SAO) ou pelo atendimento pessoal no JEF ou na Turma Recursal.
As dúvidas referentes à intimação
deverão ser tratadas por manifestação nos autos ou pessoalmente, no atendimento
do JEF. Cabe ainda a quem aderir ao termo do serviço, notificar a mudança do
número do telefone ao juízo e informar, por pedido no processo, que não
pretende mais receber as intimações pelo WhatsApp.
Resolução nº 10, de 06 de dezembro de
2016
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do
TRF3
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