O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, suspendeu hoje (3) liminar que
interrompeu os efeitos das Resoluções STM 001/2017 a 022/2017 e assim impediu o
reajuste das tarifas de transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) em cinco regiões metropolitanas de São
Paulo. Já o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital
paulista continua suspenso.
De acordo com o presidente, é procedente o argumento do
Estado de São Paulo de que a proibição temporária do aumento dos bilhetes sob
supervisão da EMTU pode causar lesão à ordem e economia públicas. “Este pedido
encontra-se instruído com documentos comprobatórios da variação de preços dos
insumos de transporte público e demais elementos que justificam a recomposição
tarifária almejada, bem como com demonstrativos do impacto financeiro da
manutenção da liminar”, escreveu Paulo Dimas em sua decisão.
Ele destaca também que o reajuste das tarifas da EMTU
acompanhou a inflação, ao contrário do que ocorreu nos preços das passagens de
integração do Metrô e CPTM. “Os reajustes das tarifas da EMTU foram lineares,
fixados com base em critérios objetivos previstos contratualmente e não
extrapolaram os índices inflacionários”, afirmou o desembargador.
“Caso não ocorra o reajuste tarifário”, continuou Paulo Dimas, “em última análise, quem suportará o ônus, cujo impacto anual previsto é de R$ 212 milhões, será o Estado de São Paulo, que possui o dever legal e contratual de realizar aludido reajuste.”
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº
2012425-35.2017.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (Texto por GA)
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