Anotação será excluída e ele receberá R$ 10 mil.
A 12ª
Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve sentença, da 1ª Vara da Comarca de Valinhos, que condenou a
Fazenda do Estado a pagar indenização de R$ 10 mil, a títulos de danos
morais, por anotação indevida em cadastro público de informações. A
sentença também determinou a exclusão da informação errada do cadastro.
Consta
dos autos que o autor, ao tirar uma certidão de antecedentes criminais,
verificou constar indevidamente uma anotação em seu nome dando conta de
que ele já havia sido preso em flagrante por tentativa de homicídio.
Ele buscou as autoridades e foi informado que o erro se deu em razão de o
verdadeiro acusado possuir nome idêntico ao seu, mas não conseguiu
resolver o problema.
Para o
desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação,
“impunha-se, de fato, a condenação do requerido a indenizar o autor
pelos danos morais sofridos em decorrência de patente negligência dos
agentes públicos, devendo operar-se a reparação com, moderação e
razoabilidade, em quantia proporcional às particularidades do caso e às
condições pessoais das partes, de forma a não ensejar o enriquecimento
indevido do ofendido, mas para que sirva de desestímulo ao ofensor na
repetição do ilícito”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Beatriz Braga e Rodrigues de Aguiar.
Apelação nº 0000582-68.2015.8.26.0650
Reprodução: TJ/SP Notícias
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