Eles iniciarão cumprimento da pena em regime fechado.
O
juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau,
condenou cinco advogados acusados de envolvimento com facção criminosa.
Um deles foi condenado a 15 anos e cinco meses de reclusão, além do
pagamento de 33 dias-multa; outro, a 16 anos, dois meses e cinco dias de
reclusão, e ao pagamento de 44 dias-multa; e os demais a oito anos e
nove meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.
De
acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede de advogados que
atuava em favor de uma facção criminosa. Eles prestavam assistência a
familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.
Ao
proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou caracterizado o
envolvimento dos réus com a facção e determinou a condenação. “O que se
tem no caso em julgamento, longe está de ser uma relação entre cliente e
advogado, e sim uma relação entre advogados e organização criminosa,
ficando aqueles à disposição desta. Se é verdade que não precisa o
profissional liberal, dentre eles advogados, saber da origem do dinheiro
que lhe remunera, por outro lado mostra-se notório que não possui a
facção origem lícita de recursos e não se mostra crível aceitar a tese
de que os réus, no presente caso, não sabiam desta fonte promíscua de
recursos financeiros da organização por eles integrada.”
Processo nº 0000345-79.2017.8.26.0483
Comunicação Social TJSP – WL (texto)
Imagem: Internet
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