Justiça vê risco de dano ao erário público.
A 7ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a agravo interno proposto pelo Ministério Publico para
determinar o afastamento em 48 horas dos ocupantes de 24 cargos de
assessor especial e 60 cargos de assessor nível III da Prefeitura de
Sorocaba. A administração pública também foi proibida de realizar
pagamentos aos afastados.
Os
cargos foram criados por lei municipal deste ano. Em sua decisão, o
desembargador Eduardo Gouvêa, ao analisar as provas contidas nos autos,
afirmou que os fatos levam “a crer que realmente se tratam de cargos
comissionados criados para apaniguados políticos”. “Portanto, há o
perigo sim, de prejuízo ao erário público com o pagamento dos cargos
comissionados ilegalmente criados.”
Ainda
de acordo com o magistrado, a Prefeitura criou cargos praticamente
idênticos a cargos cancelados por ações diretas de inconstitucionalidade
anteriores, de modo que inexiste risco de interrupção da prestação de
serviços públicos essenciais.
A
votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos
desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Coimbra Schmidt.
Agravo de Instrumento nº 2073111-90.2017.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto)
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