Empresa tem 180 dias para cumprimento de decisão.
A 2ª
Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou, em julgamento realizado na última quinta-feira (15), que a
Sabesp deixe de lançar esgoto no meio ambiente, no Distrito de Rancho
Grande. A empresa poderá utilizar qualquer método que seja eficiente
para o cumprimento da medida, dentro do prazo de 180 dias. A decisão foi
proferida em Agravo de Instrumento, proposto pela companhia contra
liminar da Comarca de Bananal.
A
turma julgadora também definiu que a Sabesp deverá colocar em operação a
estação de tratamento de esgotos do distrito no prazo de 12 meses, após
conclusão de processo de licenciamento na Cesteb. Além disso, deverá
promover a ligação dos imóveis à rede coletora, mediante solicitação e
prévio cumprimento das exigências técnicas por parte do usuário. Foi
definida multa de R$ 5 mil por semana em caso de descumprimento da
decisão.
A
companhia alegava que a liminar de primeiro grau seria inexequível,
pois, como forma de cessar o dano ambiental, determinava o transporte de
esgoto da região para a estação de tratamento de Bananal. Argumentava
que a medida exigiria soluções técnicas impossíveis de serem executadas.
O desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, destacou em
seu voto que, de acordo com nota emitida pela própria empresa, haveria
alternativas para o atendimento da liminar. Por essa razão, facultou à
Sabesp o uso de outros métodos.
“A
agravante não questiona o perigo de dano ou de risco ao resultado útil
do processo, tampouco a probabilidade do direito alegado, sendo patente a
necessidade de fazer cessar, com a máxima urgência, a degradação
ambiental causada pela ausência de sistema de coleta de esgoto na
região, assegurando, assim, a tutela efetiva do meio ambiente. Mormente
porque a solução definitiva somente será possível após a instalação da
estação de tratamento, o que impõe a adoção de medidas imediatas,
capazes de obstar, desde já, a poluição ambiental em andamento.” E
completou: “Tendo a tutela de urgência a finalidade de fazer cessar a
poluição ambiental, pode, a ré, adotar as alternativas que se mostrarem
eficientes para alcançar tal fim”.
Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia Filho. A votação foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2071257-61.2017.8.26.0000
Reprodução: Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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