Estamos diante de um impasse histórico. Onde há uma divisão de opiniões. Mas o que se deve ficar bem claro é que há uma afronta a lei Maior do país e que o órgão que deveria se curvar a Constituição Federal não o faz.
Há quem defenda a continuidade da aplicação do Exame da OAB, por defenderem a "qualidade" dos que advogam.
A Constituição Federal preceitua a liberdade para trabalhar no inciso XIII do artigo 5º citado acima. Tudo bem a norma acima determina que a lei deve estabelecer as qualificações profissionais a serem atendidas."XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estaberlecer." art 5º
Então no artigo 8º do EOAB prevê o tal exame:
Mas o impasse que se instaurou é a aplicação da prova do exame da OAB, que o torna inconstitucional é a seguinte questão:"Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:I - capacidade civil;II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;IV - aprovação em Exame de Ordem;V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;VI - idoneidade moral;VII - prestar compromisso perante o conselho.§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB."
1. A educação superior qualifica para o trabalho segundo o artigo 205 da CF: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
As universidades apesar de possuirem autonomia didático-científica, as universidades devem se submeter as ordens do MEC quanto as grades curriculares e demais especificações educacionais. E o MEC exerce a fiscalização das universidades para determinar sua qualidade.
O exame de ordem pretende medir a qualidade das universidades, sendo que esta função não lhe foi dada. Conforme o art. 209 da CF “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional; II- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”
2. O exame de ordem restringe o ingresso ao mercado de trabalho, que é uma prerrogativa indelegável da União, conforme o
A OAB faz restrição ao ingresso ao Mercado de Trabalho, o que não lhe competência, desta maneira a OAB usurpa uma função que não é sua."Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;"
Alguns defendem que o exame de ordem deve continuar para que a qualidade continue. Mas a OAB tem um critério que é semelhante ao da medicina (DOIS ANOS DE RESIDÊNCIA) para que os alunos que saem do curso se especializem.
"Art. 84. O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor."O que se busca não é a afronta a OAB, mas sim que os bacharéis não sejam penalizados por algo que eles não deram causa.
E mais para qualquer faculdade de Direito ser aberta, além da autorização do MEC é preciso um relatório da OAB que indique a posição favorável a abertura da respectiva faculdade de Direito.
O exame de ordem não é bom, porque ele penaliza a parte mais fraca da relação. Penaliza o aluno de Direito qe fica no meio de um fogo cruzado, dispendendo uma grande quantia em dinheiro com cursinhos além da própria faculdade que cursa.
Ainda tem que pagar R$ 200,00 de inscrição, que não é reembolsavel, façam as contas de quanto a OAB arrecada por exame, três prêmios de mega sena ao ano. Se reprovado, terá que arcar com mais gastos com cursinhos e inscrições.
Se desejam que a qualidade dos que vão exercer advocacia melhore, que a OAB invista no estágio que ela mesma obriga os estudantes a fazer e ao final do estágio emitam a aprovação para o exercício da profissão.
E a questão que fica no ar é a seguinte: O exame de ordem busca qualidade ou simplesmente visa obtenção de lucros ?
Se o STF se curvar a OAB, então não há mais esperança neste país. Porque se o STF não proteger a Lei Maior que direciona todo ordenamento jurídico do país, então estamos diante da certeza de que não é necessária a existência de leis neste país.
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