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Venda Casada: A lei proíbe por causar prejuízos ao consumidor.

Infelizmente os abusos contra o consumidor são corriqueiros no dia a dia. Porém a venda casa é a que mais bate recorde dentro das relações de consumo.
E é uma prática que as pessoas são levadas, erroneamente, a acreditar que são normais. Porém o Código do Consumidor reprime este tipo de conduta, pois causa lesão ao consumidor.

Venda Casadaé a prática de condicionar a aquisição de um bem ou serviço em conjunto com outros bens ou serviços não solicitados.

O que mais acontece. Quando chega a sua fatura de cartão de crédito, muitas vezes vem uma segunda fatura te condicionando a comprar um seguro, que você não solicitou, mas a administradora muito "preocupada" com você emite um boleto em seu nome e manda para sua casa de um produto que você não pediu.

Quando você vai nas Casas Bahia e compra um celular em 10 parcelas e eles condicionam a compra com seguros de todos os tipos, cartão de crédito, e mais outros serviços que muitas vezes você nem fica sabendo. Só descobre quando olha as parcelas diferentes das contratadas.

Consórcio de Automóveis e casas que embutido vem seguro de vida e mais outros serviços que você não pede.

Estes serviços aumentam o valor da parcela ou do valor total a ser pago e muitas vezes você consumidor, não usufrui de nenhum deles. Porque muitas vezes, você nem sabe que o serviço foi embutido na compra.

O Código do Consumidor é claro ao preceituar que nenhum produto ou serviço pode ser vendido em conjunto com outro, de maneira que condicione o consumidor adquirir os dois.

Também preceitua a lei do consumidor que nenhuma empresa pode enviar para sua casa boleto, cartões de crédito ou qualquer bem ou serviço que você não solicitou.

Consulte o Código do Consumidor clique aqui

Em casos de dúvida ou querendo denunciar, procure o PROCON mais próximo à você ou denuncie online

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