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Embora tenha ocorrido transação penal, a coisa anda meio estranha para Biel



Depois do furdúncio do Biel com a Jornalista, a justiça foi acionada, porém após uma audiência na última segunda feira (10/11) houve a transação penal onde foi imposto o pagamento de R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais).

E o processo será extinto quando o Biel cumprir a determinação dada em audiencia.

TRANSAÇÃO PENAL

Transação penal é um instituto trazido pela lei 9.099/95 (Lei dos Juizados especiais cíveis e criminais).

Porém não é noticiado com profundidade o que é isso.

A transação é um tipo de acordo proposto em audiência para não ser instaurado o processo criminal ou civil, ou seja, as partes entram em acordo e o juiz impõe algumas condições para extinguir o processo.

O réu, obrigatoriamente, tem que ser primário. Ou seja nunca ter sido condenado. E preencher outros requisitos, como residencia fixa e ter trabalho.E isto tramita obrigatoriamente no Juizado Especial Criminal.

O que ocorre o pagamento de valor é uma das penas impostas numa transação penal. Ou seja, o beneficiado não pode cometer nenhum crime, acredito que a pena de multa não foi a unica coisa imposta, pois geralmente quando se impõe isto o beneficiário da transação penal também é obrigado a comparecer uma vez por mês no cartório onde correu o processo e assinar um documento judicial, se o fizer pelo tempo determinado e não cometer nenhum crime durante o período da transação, o processo é extinto após o final da assinatura.

Veja os artigos que tratam a transação penal, pela lei 9099/95:

  "Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

        § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

        § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

        § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

        § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
    
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível."

Para ser proposta uma transação penal, o Ministério Público se manifesta sobre a possibilidade, a parte ofendida se manifesta e o juiz decide se aplica ou não.

Porém o beneficiado pela transação penal tem um prazo de 2 anos de observância antes da extinção da pena, contado a partir da prolação decisório que concede a transação penal.

Parece que há outro processo correndo sobre o mesmo assunto, se o outro processo não for paralisado por decisão judicial, o mesmo deixará de ser primário e pode afetar essa transação penal.

Segundo o Brasil Post, a nova denúncia foi feita na 1ª Delegacia de Defesa a Mulher em São Paulo.

Se esta nova denuncia chegar a justiça, vai afetar a transação penal promovida em 10/11 e Biel responderá pelos dois processos.

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