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Ré teria desviado valores de ajuda de custo. |
A 12ª Câmara
Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou por improbidade administrativa servidora
do município de Itirapina que teria desviado valores de diárias e ajuda
de custos. A ré foi sentencia à perda integral dos valores acrescidos
ilicitamente ao seu patrimônio, com o ressarcimento integral do dano (R$
18.853,63); a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou de receber benefícios ou inventivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; e a
suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos.
Consta
nos autos que a servidora da Secretaria da Saúde do município era
responsável pela ajuda de custo referente a despesas miúdas e de pronto
pagamento. O valor total dos gastos era estimado e pago com cheque
nominal em favor da ré. De acordo com a acusação do Ministério Público
de São Paulo, de setembro de 2011 a janeiro de 2012 ela passou a inserir
despesas fictícias e então se apropriando das quantias.
Segundo o
desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação, “ao
contrário do sustentado pela recorrente, foi comprovado o desvio das
verbas municipais porque, ela (ré) que não comprovou os gastos de várias
despesas 'fictícias' que incluiu nos relatórios de prestação de contas
que era responsável, apropriando-se da diferença de valores”.
“Do acervo
fático nos autos, é de se concluir que ficou evidenciada a má-fé da
recorrente que na prática do enriquecimento ilícito causou prejuízo ao
erário (arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92), suficiente para configurar ato
de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.
Apelação nº 0001003-29.2014.8.26.0283
Reprodução: Comunicação Social TJSP – GA (texto)
Foto: Internet
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