Um acordo realizado no último dia 17 envolvendo a tomadora Claro S.A e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Instaladoras de Redes de TV por Assinatura (Sindistal) beneficiou 20 trabalhadores de uma só vez. A audiência foi mediada pelo juiz Giovane Brzostek, no Cejusc Zona Leste (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da zona leste da capital paulista).
A ação coletiva foi interposta em outubro e encaminhada ao Cejusc por uma das varas do fórum em razão do potencial conciliatório. Já na primeira audiência, foi possível o acordo.
A advogada Eloá Oliveira, do Sindistal, explica que vinha tentando uma conciliação extrajudicial com a Claro, mas isso não foi possível. “Não havia vínculo entre a Claro, que é tomadora, e os trabalhadores. Como a empresa se mostrou disposta a pagar em juízo, nós entramos com a ação. Só não sabíamos que viria uma proposta já nessa audiência”, afirmou.
A advogada da Claro Taube Goldenberg afirma que a empresa tem uma política severa de fiscalização de terceirizadas e que, quando ocorrem problemas pontuais como esse, a companhia não foge à responsabilidade. Para ela, o mais gratificante foi ouvir de um dos envolvidos que o dinheiro do acordo viria em boa hora, já que estava custeando uma reforma. “Esse caso representou uma lição de boa-fé do sindicato, que exerceu seu papel como representante dos trabalhadores; da Claro, que antecipou sua responsabilidade; e da própria Justiça do Trabalho”, resumiu.
Participaram da audiência todos os 20 trabalhadores representados na ação coletiva, que tiveram oportunidade de tirar dúvidas sobre o acordo com o magistrado responsável pelo caso. Por meio do ajuste, será pago à vista um total de R$ 241.825,10 em cotas que variam R$ 5.201,00 a 21.984,10.
(Processo nº 1002049.65.2017.5.02.0601)
Fonte: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2
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